-->

Matérias

PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 009/2026

Informações da matéria
Autor: Gustavo Henrique Vicente
Data: 04/05/2026
Visualizações:
Ementa

CRIA O CADASTRO MUNICIPAL DE PROTETORES E CUIDADORES INDEPENDENTES DE ANIMAIS ABANDONADOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE RIACHUELO/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

A criação do Cadastro Municipal de Protetores e Cuidadores Independentes de Animais Abandonados é fundamental para organizar e reconhecer o trabalho desses voluntários que atuam em prol do bem-estar dos animais em situação de abandono. Além disso, o cadastro permitirá a implementação de políticas públicas mais eficazes para o controle populacional e cuidado desses animais, contribuindo para a construção de uma sociedade mais consciente e solidária.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
04/05/2026 20:14:07 VOTAÇÃO DE URGÊNCIA 
AGENTE: PEDRO PAULINO DA SILVA NETTO
CADASTRADO   
04/05/2026 20:14:24 VOTAÇÃO POR UNANIMIDADE  7ª (SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 18ª (DÉCIMA OITAVA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/01/2026 À 31/12/2026) DE 4 DE MAIO DE 2026 - ORDEM DO DIA  mais
AGENTE: PEDRO PAULINO DA SILVA NETTO
FAVORÁVEL   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

GUSTAVO HENRIQUE

PRESIDENTE

PSD

Autor

Informações dos documentos complementares vinculados
Data Descrição Resumo Tipo Ações

04/05/2026

PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 009/2026

CRIA O CADASTRO MUNICIPAL DE PROTETORES E CUIDADORES INDEPENDENTES DE ANIMAIS ABANDONADOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE RIACHUELO/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Matérias

Informações dos documentos originais vinculados
Data Descrição Resumo Tipo Ações

04/05/2026

PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 009/2026

CRIA O CADASTRO MUNICIPAL DE PROTETORES E CUIDADORES INDEPENDENTES DE ANIMAIS ABANDONADOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE RIACHUELO/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Matérias

Listagem de arquivos
Descrição Arquivos
PP_009_2026_0000001.pdf

Qual o seu nível de satisfação com essa página?

ATRICON