Na primeira Sessão Plendria, Ordinária ou Extraordinaria, da primeira, segunda, terceira e quarta Sessdes Legislativas, o Presidente da Camara designar, em ato especifico, os membros das Comissões Permanentes, assegurando-se, tanto quanto possivel, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares.
Para os fins do célculo de proporcionalidade partidéria, serd considerado o nimero candidatos eleitos pela respectiva agremiagao, na conformidade do resultado final das eleições proclamado pela Justica Eleitoral, desconsideradas as mudangas de filiação posteriores a esse ato.
No prazo de 7 (dias) após comunicado ao Plendrio, cada uma das Comissões Permanentes se reunird, sob a presidéncia do membro mais idoso dentre os de maior nimero de legislaturas, para instalação de seus trabalhos e eleição dos respectivos Presidente, Vice-Presidente e membro.
A composição das Comissões Permanentes terá duração idéntica ao mandato da Mesa Diretora, permitida a recondução para os mesmos cargos, independentemente de legislatura.
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