Informações institucionais

Endereço: Rua Maria de Lourdes Viana, 35 - Nossa Senhora da Conceição - CEP: 59470000 - Riachuelo/RN
Horário: de Segunda A Sexta das 08:00hs às 12:00hs
Telefone: (84) 9.9931-3641
E-mail: camara@riachuelo.rn.leg.br
Plenário: Palácio Vereador Chico Mora
Quantidade de vereadores: 9
Quantidade de habitantes: 7.067

Últimos normativos vinculados

  • Dispõe sobre a reestruturação administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.

  • Dispõe sobre a regulamentação da entrega de medicamentos no âmbito do Município de Riachuelo/RN e dá outras providências.

  • DISPÕE SOBRE OS DESCONTOS NOS VENCIMENTOS DOS MOTORISTAS DO MUNICÍPIO PARA O PAGAMENTO DE MULTAS DE TRÂNSITO DECORRENTES DE INFRAÇÕES COMETIDAS NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • NOMEAR, a Sra. MARIA GABRIELA MEDERIOS DE AZEVEDO, portadora do CPF: nº ***.325.524** RG: ***.297*** - SSP/RN, para o cargo Comi ssio nado de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, da Câmara Municipal de Riachuelo/RN.

  • Designar o servidor abaixo relacionado para, em observância ao disposto no § 3º do art. 8º e art. 117, da Lei Federal n.º 14.133/21, realizar o acompanhamento e fiscalização dos contratos e/ou seus substitutos, celebrados pelo Poder Legislativo do município de Riachuelo/RN. Nome: GIANLUCA ANDRETTA GOMES DA SILVA Cargo: GESTOR DE CONTRATOS

  • NOMEAR, o Sr. LEANDRO DA SILVA PEREIRA, portador do CPF: nº ***.903.514**, para o cargo Comissionado de ASSESSOR PARLAMENTAR, da Câmara Municipal de Riachuelo/RN, a disposição do vereador REMULO ARAUJO BASILIO.

  • NOMEAR, o Sr. MARCELO AUGUSTO PEREIRA DE FRANÇA, portador do CPF: nº ***.445.784**, para o cargo Comissionado de ASSESSOR PARLAMENTAR, da Câmara Municipal de Riachuelo/RN, a disposição da vereadora CLEONEIDE ACIOLI DA SILVA.

  • NOMEAR, o Sr. WHISTTON KLEBER VICENTE, portador do CPF: nº ***.661.344**, para o cargo Comissionado de ASSESSOR PARLAMENTAR, da Câmara Municipal de Riachuelo/RN, a disposição do vereador GUSTAVO HENRIQUE VICENTE.

  • NOMEAR, o Sr. PEDRO SERIVAN FERNANDES DE SENA, portador do CPF: nº ***.041.274**, para o cargo Comissionado de ASSESSOR PARLAMENTAR, da Câmara Municipal de Riachuelo/RN, a disposição do vereador GRACILIANO BELCHIOR DE MEDEIROS.

  • NOMEAR, o Sr. MATHEUS DOS REIS SILVA, portador do CPF: nº ***.267.408**, para o cargo Comissionado de ASSESSOR PARLAMENTAR, da Câmara Municipal de Riachuelo/RN, a disposição do vereador ANTONIO THIAGO MARTINS DA SILVA.

  • NOMEAR, o Sr. PEDRO LUCAS DA SILVA COSTA VIEIRA, portador do CPF: nº ***.643.654**, para o cargo Comissionado de ASSESSOR PARLAMENTAR, da Câmara Municipal de Riachuelo/RN, a disposição do vereador CLAUDYMAR FELIPE DA SILVA.

  • OMEAR, a Sra. KAYONARA KAREN DE MOURA SILVA, portadora do CPF: nº ***.686.814** , para o cargo Comissionado de ASSESSOR PARLAMENTAR, da Câmara Municipal de Riachuelo/RN, a disposição do vereador JOSIMAR ARRUDA DE LIMA.

  • NOMEAR, a Sra. SAMMILI GABRIELI DUARTE CARDOSO, portadora do CPF: nº ***.540.954-**, para o cargo Comissionado de ASSESSOR PARLAMENTAR, da Câmara Municipal de Riachuelo/RN, a disposição do vereador WASHINTON JOSE ALVES FAGUNDES DE MELO.

  • NOMEAR, a Sra. SANDYELLEN DA SILVA FARIAS, portador do CPF: nº ***.812.352** , para o cargo Comissionado de ASSESSOR PARLAMENTAR, da Câmara Municipal de Riachuelo/RN, a disposição do vereador JOSE MARIA EDUARDO SANTA ROSA.

  • NOMEAR, a Sra. MARINALVA FLORENTINO DA FONSECA SILVA, portador do CPF: nº ***.206.714** RG: ***.673*** - SSP/RN, para o cargo Comissionado de CHEFE DE ARQUIVO, da Câmara Municipal de Riachuelo/RN.

  • NOMEAR, o Sr. GIANLUCA ANDRETTA GOMES DA SILVA, portador do CPF: nº ***.536.764** RG: ***.886*** - SSP/RN, para o cargo Comissionado de DIRETOR ADMINISTRATIVO, da Câmara Municipal de Riachuelo/RN.

  • NOMEAR, a Sra. APARECIDA DE FATIMA XAVIER DE ANDRADE, portadora do CPF: nº ***.319.994-** RG: ***.564*** - SSP/RN, para o cargo Comissionado de ASSESSOR CONTABIL, da Câmara Municipal de Riachuelo/RN.

  • NOMEAR, a Sra. MARIA KAWANY OLIVEIRA NASCIMENTO, portadora do CPF: nº ***.972.494-** RG: ***.418*** - SSP/RN, para o cargo Comissionado de CONTROLADORA, da Câmara Municipal de Riachuelo/RN.

  • Designar a pessoa abaixo qualificada como “Usuário Gerenciador” da unidade jurisdicionada da Câmara Municipal de Riachuelo/RN, CNPJ: 24.365.660/0001-34 na operação do Portal do Gestor do TCE-RN, conforme Portaria n° 070/2019-GP/TCE: Rêmulo Araújo Basílio Cargo: Presidente da Câmara.

  • O Presidente da Câmara Municipal de Riachuelo, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art.1º. NOMEAR, o Sr. PAULO BATISTA CAVALCANTI NETO, portador do CPF: nº ***.663.024-** RG: ***.528*** - SSP/RN, para o cargo Comissionado de DIRETOR FINANCEIRO, da Câmara Municipal de Riachuelo/RN. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Ficam revogadas eventuais disposições contrárias a esta portaria

  • Estabelece o Plano de Custeio do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Riachuelo IPR, altera a Lei 664/2022 e dá outras providências.

  • Dispõe sobre conceder premiações a equipes e atletas participantes de eventos esportivos no Município de Riachuelo/RN, na forma que especifica e dá outras providências.

  • Concessão, Agente: Graciliano Belchior de Medeiros, Cargo: Presidente, Secretaria: Câmara Municipal de Riachuelo

  • Outros, Agente: Graciliano Belchior de Medeiros, Cargo: Presidente, Secretaria: Câmara Municipal de Riachuelo

  • Exoneração, Agente: Graciliano Belchior de Medeiros, Cargo: Presidente, Secretaria: Câmara Municipal de Riachuelo

  • Ponto Facultativo, Agente: Graciliano Belchior de Medeiros, Cargo: Presidente, Secretaria: Câmara Municipal de Riachuelo

  • Ponto Facultativo, Agente: Graciliano Belchior de Medeiros, Cargo: Presidente, Secretaria: Câmara Municipal de Riachuelo

  • Concessão, Agente: Rêmulo Araújo Basílio, Cargo: Vice-presidente, Secretaria: Câmara Municipal de Riachuelo

  • Altera o Art. 4° da Lei Municipal 715/2024 e dá outras providências.

  • RATIFICA AS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO PROTOCOLO DE INTENÇÕES E NO ESTATUTO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO LITORAL AGRESTE POTIGUAR DO RIO GRANDE DO NORTE – CIM AMLAP/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Mais normativos

    Atribuições da mesa diretora

    Na primeira Sessão Plendria, Ordinária ou Extraordinaria, da primeira, segunda, terceira e quarta Sessdes Legislativas, o Presidente da Camara designar, em ato especifico, os membros das Comissões Permanentes, assegurando-se, tanto quanto possivel, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares.

    Para os fins do célculo de proporcionalidade partidéria, serd considerado o nimero candidatos eleitos pela respectiva agremiagao, na conformidade do resultado final das eleições proclamado pela Justica Eleitoral, desconsideradas as mudangas de filiação posteriores a esse ato.

    No prazo de 7 (dias) após comunicado ao Plendrio, cada uma das Comissões Permanentes se reunird, sob a presidéncia do membro mais idoso dentre os de maior nimero de legislaturas, para instalação de seus trabalhos e eleição dos respectivos Presidente, Vice-Presidente e membro.

    A composição das Comissões Permanentes terá duração idéntica ao mandato da Mesa Diretora, permitida a recondução para os mesmos cargos, independentemente de legislatura.

Radar Atricon

Perguntas frequentes FAQ

O processo de elaboração de uma lei inicia com o protocolo de um projeto de lei, que pode ser de iniciativa de parlamentar, de comissão, da Mesa Diretora, do Poder Executivo ou de iniciativa popular. O projeto, após leitura em plenário, segue para análise das comissões permanentes da Casa, retornando, se for verificada a legalidade e o atendimento das formalidades, para discussão e votação em plenário. Se o projeto for aprovado, será encaminhado para sanção ou veto do Executivo. Se o Executivo sancionar, surgirá a Lei municipal. Se vetar, o Legislativo analisará o veto, podendo derrubá-lo, promulgando a lei.

Todos os usuários do serviço público, sejam servidores públicos, moradores, turistas, dentre outros, podem utilizar os serviços da Ouvidoria.

Primeiramente, vale a dica de manter a documentação da empresa sempre em dia, tanto nas obrigações financeiras como no que tange à documentação, visto que em todas as licitações são exigidos, por força de Lei, ao menos comprovantes de regularidade fiscal e jurídica. Como todas as modalidades de licitação, sem exceção, tem seus avisos publicados no site, consulte diariamente, ou pelo menos uma vez por semana a aba “Licitações”, explore o site e mantenha-se sempre bem informado.

O município de Riachuelo oferece acesso on-line às leis e aos decretos municipais, no endereço: https://www.riachuelo.rn.leg.br/leis | https://www.riachuelo.rn.leg.br/decretos

A Ouvidoria Fala Cidadão de Riachuelo atende de forma virtual no site da Câmara: https://www.riachuelo.rn.leg.br/ouvidoriaformulario

A Câmara de Riachuelo funciona de Segunda a Sexta das 08:00hs ÀS 12:00hs.

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